O ‘Movimento Vem Pra Rua’ organiza no próximo sábado (9), o protesto ‘Prisão em Segunda Instância Já’. De acordo com o site, 87 cidades do Brasil já cofirmaram participação no evento que busca pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar “este absurdo” e o Congresso Nacional para que defina na Lei e na Constituição Federal que a prisão deve ocorrer após a condenação em segunda instância. O evento busca cobrar deputados federais e senadores.
“Esta é a única forma de impedir que corruptos e poderosos fiquem impunes de seus crimes. A manifestação é mais importante do que o partido que você gosta ou o político em que você votou. Todos precisam ser pressionados para moralizarmos o Brasil”, diz trecho da publicação.
Em Mato Grosso, três cidades já divulgaram o ponto inicial do ato. Em Campo Verde, por exemplo, o protesto começa às 17h, na Avenida Brasil Praça Central. Em Cuiabá, às 10h, os participantes se concentram na Praça das Bandeiras e em Tangará da Serra às 16h está previsto na Avenida Brasil.
Decisão
Na última quinta-feira (7), por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.
Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.
A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Acesse link de petição de prisão em segunda instância