O julgamento, que teve início na noite de terça-feira (30) e continuidade na tarde desta quarta-feira (1º), foi interrompido após um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
A sessão julga recursos especiais interpostos tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Pery Taborelli. Em junho do ano passado, a Corte Eleitoral havia revertido a cassação da prefeita mas atribuido multa à chapa.
Os ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira de Carvalho votaram contrários à cassação. Eles entenderam que apenas a manutenção da multa atribuída no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seria penalidade suficiente.
“Pela razoabilidade da manutenção das sanções pecuniária […] afastando a cassação do mandato da prefeita”, votou o ministro Alexandre de Moraes.
Edson Fachin, relator do caso, havia votado pela cassação da chapa da prefeita. Entre os argumentos ele apontou que Lucimar teve gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 no município superiores a 500% se comparados aos três anos anteriores, o que fere a legislação eleitoral.
“[…] Foram 500% a mais do que poderia ser dispendido visto que a média dos gasto com publicidade institucional nos anos 2013, 2014 e 2015 foi de R$206,8 mil e a recorrente, na qualidade de prefeita de Várzea Grande, efetuou despesas na ordem de R$ 1,2 milhão”, disse o relator.
“De modo que a cassação dos mandatos é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, finalizou em seu voto.
Ainda faltam votar os ministros Luis Salomão, Sergio Banhos, Og Fernandes, e o presidente da Corte Luís Roberto Barroso.
Entenda o caso
Em 2016, a Justiça Eleitoral chegou a cassar a chapa de Lucimar em razão de gastos com publicidade acima do permitido.
Dois anos depois, ela conseguiu reverter a decisão, após ingressar com recurso no TRE. No entanto, a Corte Eleitoral estadual manteve a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito.
Consta nos autos que a chapa de Lucimar teria descumprido o artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
A soma dos gastos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, quando Walace Guimarães era prefeito – ele foi cassado em 2015 dando lugar a Lucimar -, corresponde a pouco mais de R$ 620 mil. A média deste valor, portanto, seria de R$ 206 mil. No entanto, de janeiro a julho de 2016 – primeiro ano de gestão de Lucimar Campos – foram gastos R$ 1,2 milhão.