A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra o pedido do Governo do Estado que havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade das leis que criam um bancos de dados de condenados por pedofilia e estupro em Mato Grosso. O governo entrou com o pedido por entender que não era competência do estado alterar a legislação. O julgamento iniciou em 27 de agosto de 2021 e terminou neste sábado (2).

O relator Alexandre de Moraes foi contrário à ADI proposta pelo governo de Mato Grosso. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Já Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques que, igualmente, acompanharam o relator, realizaram algumas ressalvas. O único contrário ao relator e que, consequentemente concordou com a inconstitucionalidade da lei, foi o ministro Dias Toffoli.

As leis são a 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019. Elas criaram cadastros estaduais a serem mantidos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, contendo, nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes de cunho sexual, cometidos contra criança ou adolescente e de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O governador Mauro Mendes (União) explicou o motivo de ter entrado com a ação de inconstitucionalidade no STF.

“O veto do governo nesta matéria foi única e exclusivamente porque ela é de competência da União. Quem legisla no Brasil sobre matéria penal é o Congresso Nacional. Qualquer tipo de violência doméstica é absolutamente recriminável. Eu defendo que haja leis mais duras para punir este tipo de crime. Agora, essas leis não podem ser feitas pela Assembleia Legislativa”, comentou o governador.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ingressada na Corte pelo Governo de Mato Grosso, que alegou “usurpação da competência privativa da União”, “vício de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual”, “violação ao princípio da separação de poderes” e “ofensa a direitos fundamentais do réu, dos seus familiares e das vítimas”.

Na ação, o Estado argumenta ainda que a exposição dos condenados têm caráter desumano e pode contribuir para atos de violência contra a integridade física dos réus.

Cadastro de pedófilos

No caso do cadastro de Mato Grosso, a lei determina que o poder público só pode verificar o nome e a foto do suspeito se já condenado, até que ele obtenha a reabilitação judicial.

O conteúdo integral dos envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes ficaria em um sistema que poderia ser acessado somente por delegados e investigadores de polícia.

Para entender, conforme a lei, o Estado disponibilizará pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais.

A lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.