O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, indeferiu o pedido de Habeas Corpus protocolado pela defesa de Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Rabelo (conhecido como Sandro Louco), líder do “Comando Vermelho” em Mato Grosso. A decisão é dessa quarta-feira (21.06).

Thaisa questionava a decisão monocrática proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pleito cautelar solicitava a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar em favor dela, alegando que a paciente possui um filho menor de 12 anos.

No entanto, o habeas corpus foi considerado inadmissível com base na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Vale destacar que a jurisprudência do STF estabelece que é possível conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar às presas provisórias que estejam gestantes, sejam mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com necessidades especiais. No entanto, essa possibilidade é excepcionada nos casos em que as presas tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes, ou em situações excepcionalíssimas, que devem ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.

No caso em questão, o tribunal de origem justificou o indeferimento do pedido com base nas informações apresentadas pela operação policial denominada “Grená”. Segundo a decisão, Thaisa Souza de Almeida já foi identificada como integrante da organização criminosa “Comando Vermelho” e responde a outra ação penal e a dois inquéritos policiais. Ainda, afirma-se que a paciente, seria responsável pela “atuação social” da organização criminosa, fornecendo cestas básicas para comunidades locais e familiares de presos faccionados, com o objetivo de recrutar membros e garantir sua fidelidade.

Além disso, destacou que Thaisa Souza de Almeida estaria contribuindo para a obtenção de proveito econômico dos crimes cometidos pela organização criminosa, que possui aproximadamente 30.000 associados no Estado de Mato Grosso, segundo estimativas do Ministério Público. Alega-se ainda que ela estaria envolvida em atividades de lavagem de capitais em benefício da facção, por meio de uma pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais, o que possivelmente seria utilizado para a lavagem de dinheiro.

Diante desse cenário, a decisão foi considerada excepcional, uma vez que a paciente já responde a outra ação penal por integrar a organização criminosa, além de estar envolvida em dois inquéritos policiais. Segundo o texto, mesmo sendo mãe de uma criança, a responsabilidade e disciplina devem ser levadas em consideração, especialmente quando se trata de um caso excepcional como esse.

Dessa forma, o habeas corpus foi indeferido, seguindo a decisão proferida pelo ministro Nunes Marques. A decisão destaca que o habeas corpus não segue adiante e determina a intimação e a publicação do resultado.

Fonte: VGN