A audiência designada para apurar supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que seria realizada no último dia 22, foi suspensa na Justiça Federal de Mato Grosso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo teve como origem supostos os crimes de gestão fraudulenta e desvio de valores do Instituto de Previdência Complementar do extinto BEMAT.

Na ação penal, que conta com seis réus, três deles fizeram acordo de delação premiada. Entre os delatores estão o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.

No entanto, as delações não foram disponibilizadas na íntegra aos delatados, situação que comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Diante do caso, a defesa de N. P. L, patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, ingressou com Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal e alegou, com base em precedentes da Suprema Corte, que existe um verdadeiro dever de transparência no campo penal, não só sob a ótica da lealdade processual, mas sobretudo como garantia dos acusados, os quais têm o direito de tomar conhecimento de todas as cargas probatórias que pesam contra si.

Com isso, o ministro Cristiano Zanin acolheu o pedido e deferiu medida liminar na Reclamação Constitucional e suspendeu a audiência de instrução e julgamento.