A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus de Wesley Jackson Farias de Souza, 29 anos, preso em 2023 sob a suspeita de participação em dois homicídios e uma tentativa de assassinato em Rondonópolis (214 km de Cuiabá). A defesa argumentou ausência de provas suficientes.
De acordo com a Polícia Civil, Wesley e seu comparsa, Caio Gomes da Silva, 24 anos, agiam sob ordens que vinham de dentro da Penitenciária da Mata Grande. Eles foram presos em abril de 2023 após a execução de Bruna Andriele de Souza, companheira do suposto mandante, Marcos Gabriel Alves de Carvalho, 27 anos. Eles também teriam tentado matar outra pessoa, cujo nome não foi divulgado.
A defesa de Wesley alegou que ele foi pronunciado por dois homicídios qualificados por pagamento ou promessa de recompensa, além de uma tentativa de homicídio e associação a uma facção criminosa. No entanto, argumenta que a acusação se baseia principalmente em depoimentos de policiais e reconhecimento fotográfico.
O pedido de habeas corpus já havia sido negado anteriormente por falta de documentos essenciais. Após a defesa complementar a documentação, o recurso foi novamente rejeitado.
Na decisão, a ministra destacou que a defesa não apresentou todos os documentos necessários para uma análise completa do caso. Segundo Teixeira, a ausência de documentos como a sentença de pronúncia e o acórdão do recurso compromete a avaliação do habeas corpus.
“No caso, o impetrante não juntou aos autos a sentença de pronúncia do paciente Wesley Jackson Farias de Souza, bem como a íntegra do acórdão proferido em sede de julgamento do recurso em sentido estrito. A fragilidade na instrução do presente habeas corpus impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado”, citou.
Teixeira destacou que, ao iniciar um pedido de habeas corpus, é preciso enviar todos os documentos necessários para uma análise, não sendo permitido a inclusão posteriormente, como aconteceu. Fonte: Estadão de MT