O procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, tornou obrigatória a vacinação contra o novo coronavírus a todos os servidores do Ministério Público de Mato Grosso. De acordo com o documento, a regra vale para os estagiários, prestadores de serviço voluntário e terceirizados do órgão.
“Estabelece a obrigatoriedade de imunização, por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária, aos membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço voluntário, terceirizados e colaboradores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT, observada as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que estão lotados, como condição para acesso às dependências e sedes da Instituição”, diz o despacho.
A obrigatoriedade da vacinação foi determinada por meio de um Ato Administrativo publicado no dia 27 de agosto. Contudo, o parecer do MP ganha repercussão diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de trabalhadores que não tivessem se vacinado contra a covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza as empresas a exigir comprovante de imunização dos funcionários.
Na determinação, o chefe do MP também considerou o entendimento da Suprema Corte em relação à imunização. “Considerando que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária”.
Borges justifica ainda que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Considerando o art. 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.