Visando garantir a lisura, transparência e a vontade popular nas eleições para conselheiros e suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, o promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, a secretária de Assistência Social de Várzea Grande, Flávia Omar e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Katlin Calmon, emitiram a Resolução 31/2019, alertando para as recomendações a serem seguidas por candidatos e eleitores e as proibições que serão combatidas com o rigor da legislação.
Lembra o promotor da Infância e Adolescência, Douglas Strachicini, em sua recomendação que os candidatos habilitados ao processo de escolha observem as vedações elencadas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis.
Uma das recomendações é quanto a utilização das mídias sociais que estão sendo alvo de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ficam proibidas no dia da eleição e só serão permitidas aos candidatos até a meia-noite de hoje.
“A ordem superior é combater com rigor toda a e qualquer ação que esteja em desconformidade com o processo eleitoral, seja nociva a escolha e tende a burlar o resultado que deve ser a expressão da vontade do eleitor”, disse a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Katlin Calmon, que informou ter sido solicitado pela Prefeitura de Várzea Grande reforço da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Guarda Municipal e se necessários de outras forças policiais.


Entre as recomendações de proibição estão:
(a) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
(b) arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;

(c) até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

(d) fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;
(e) doar, oferecer, prometer ou entregar ao (à) eleitor (a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública (captação de
sufrágio);

(f) padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais;

(g) gravar e/ou divulgar em qualquer tipo de mídia social, rede social(Facebook, Instagram, Twitter etc.) ou aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp, Telegram etc.) fotos,
vídeos ou fazer transmissão em tempo real, que possam perturbar ou de qualquer forma prejudicar o andamento do processo eleitoral;

O promotor realçou ainda que eventuais denuncias como as ocorridas na primeira disputa que acabou sendo suspensa estão sob avaliação das autoridades para eventual punição dos envolvidos.
Ele lembrou da suspensão da primeira eleição, da ampliação para 14 pontos de votação com 73 urnas, (na disputa anterior eram seis locais de votação e 39 urnas eletrônicas), de que todos os candidatos foram cientificados pelo CMDCA, pelo Ministério Público e pelo Tribunal Regional Eleitoral das regras e da necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da idoneidade moral, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133 da Lei Federal nº8.069/1990.
“As recomendações são no sentido da transparência total, lisura e resguardar a vontade popular, tanto por parte da prefeita Lucimar Sacre de Campos como por parte do Ministério Público através da Promotoria da Infância e Adolescência e isto será cumprido a risca”, garantiu a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.