O Ministério Público Federal convidou formalmente a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para uma audiência pública sobre “liberdade de expressão e isonomia no esporte”. Recentemente, o MP já tinha se posicionado sobre o tema ao questionar a própria CBV e também o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) sobre a denúncia contra a atleta Carol Solberg.

A jogadora foi julgada e advertida por ter se manifestado politicamente ao gritar “Fora Bolsonaro” ao vivo durante transmissão da primeira etapa do Circuito Nacional de Vôlei de Praia. Aliás, a jogadora também foi convidada a participar da audiência, que será realizada de forma online no próximo dia 10 de novembro, às 14h. O MP também estende o convite a outros atletas e jornalistas interessados. A audiência será presidida pelo procurador da república Leandro Mitidieri Figueiredo.

Ministério Público promove audiência pública sobre liberdade de expressão e isonomia no esporte — Foto: Reprodução

Ministério Público promove audiência pública sobre liberdade de expressão e isonomia no esporte — Foto: Reprodução

Entenda o caso que motivou a audiência

Carol Solberg foi denunciada ao STJD por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.

O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou então a denúncia para a secretaria do STJD. O julgamento já tinha sido marcado para a terça-feira, dia 6 de outubro, mas antes mesmo de acontecer foi adiado após a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitarem participação no processo. Na sexta-feira, dia 9, o pedido foi indeferido, e o julgamento, remarcado para esta terça-feira, dia 13 de outubro.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei promoveu então o julgamento na nova data. E em sessão online, Carol foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Com isso, ela foi liberada para jogar a segunda etapa do Circuito Nacional em Saquarema.

Carol Solberg é advertida pelo STJD — Foto: Reprodução

Carol Solberg é advertida pelo STJD — Foto: Reprodução

Vale destacar ainda que Carol, para participar da etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia assinou anteriormente um termo concordando com o regulamento da competição, que diz no item 3.3: ” o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das Competições”.

– Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo – disse Carol em depoimento, afirmando também não ter se arrependido do que fez.

Carol Solberg, grita "fora, Bolsonaro" após o terceiro lugar no vôlei de praia

Carol Solberg, grita “fora, Bolsonaro” após o terceiro lugar no vôlei de praia

Além do 191, Carol também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Com relação ao 191, dois dos auditores da Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. No entanto, prevaleceu o voto da maioria formada pelo relator do processo Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente da Comissão Otacílio Araújo. Os três converteram multa entre R$ 400,00 e R$ 1 mil em advertência.

Quanto ao 258, apenas Otacílio Araújo não absolveu a atleta, convertendo a suspensão de um torneio também em advertência. Com isso, prevaleceram os quatro votos da maioria pela não punição neste caso.

– A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior – disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo. (Globo Esporte)