A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou em uma decisão de 2020, em um processo que corre em segredo de justiça, que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade, um homem precisará pagar pensão alimentícia. A informação é do Jota, site especializado em notícias jurídicas.
Segundo o veículo, há alguns anos, o homem teve um relacionamento de duas semanas com a mãe da criança. Depois de um mês da separação do casal, ele recebeu dessa mulher a notícia de que ela estava grávida e ele seria o pai. O indivíduo resolveu assumir a paternidade e começou a pagar uma pensão de R$ 900. Em seguida, ele desconfiou que não era o pai da criança e fez o teste de DNA, que confirmou a suspeita. No entanto, depois de o TJ-SP considerar alguns aspectos do relacionamento estabelecido, como as visitas frequentes que o homem fazia à criança e o tratamento de neto que a criança recebia dos pais dele, o tribunal concluiu que havia um vínculo socioafetivo entre os dois, e que o pagamento da pensão deveria ser mantido.
“Ele quer continuar tendo o compromisso afetivo com a criança, mas quer se isentar do compromisso financeiro. Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, afirmou o relator da decisão, em referência ao homem que foi declarado pai da criança.