Carlos Fávaro (PSD) está apto pela Justiça Eleitoral em disputar a eleição suplementar para o Senado marcada para 26 de abril, mesmo que assuma o lugar de Selma Arruda (Podemos) em caso de vacância do cargo até a finalização deste pleito.

Na última sexta-feira (31) O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, concedeu liminar ao terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018, Carlos Fávaro, para assumir a vaga deixada por Selma Arruda em caso de vacância do cargo.

De Acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não há nenhum impedimento para que os mandatários dos cargos do Poder Legislativo busquem a reeleição.

“As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas na data do registro de candidatura (Lei nº 9.504/97 – Art. 11, §10º), ou seja, ainda que se trate de uma eleição suplementar referente a uma cassação de Senador cujo pleito inicial foi em 2018, aqueles que se elegeram na mesmo certame para outros cargos (deputados estaduais e federais, por exemplo), só poderão ser impedidos de pleitearem a vaga se na data do registro de candidatura da eleição suplementar estiverem sem condições de elegibilidade (idade, filiação, pleno gozo dos direitos políticos, etc.) ou forem inelegíveis (ficha suja)”.

Sendo assim Fávaro pode assumir a cadeira de Selma desde que a vacância seja decretada e participar normalmente do pleito, sem a necessidade de se afastar do cargo.

Decisão do STF

O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso, para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, assuma o cargo deixado pela senadora cassada Selma Arruda, até que sejam realizadas novas eleições. O Governo alega que o Estado seria prejudicado em votações importantes, com a vacância. 

Ainda segundo o pedido liminar, a falta de um ocupante na vaga traria um desequilíbrio em relação às emendas, pois sem um representante de Mato Grosso, quem perderia recursos seria o próprio Estado.

Selma contesta

Selma Arruda ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (3) contra a decisão do presidente, ministro Dias Toffoli.

A defesa da senadora cassada alega que a decisão liminar de Toffoli contraria posição adotada pela ministra relatora das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) no Supremo, Rosa Weber, que já se manifestou sobre o tema no Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a posição adotada na decisão liminar não foi compartilhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. “É temerário que decisão monocrática se sobreponha à decisão prolatada em sentido contrário por ao menos três membros da Corte”, diz trecho do pedido endereçado à ministra Rosa Weber.