O governador Mauro Mendes sugeriu, durante audiência pública entre Governo do Estado e setores econômicos, que as farmácias passem a publicar uma tabela com a composição de preços dos medicamentos.
“Assim, o consumidor saberá claramente por quanto o medicamento foi adquirido pelo farmacêutico, o valor que ele paga ao adquiri-lo, o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre este medicamento e a margem bruta de lucro obtida pelo estabelecimento. Com isso, evitaremos conflitos como vem acontecendo por causa da revisão de benefícios fiscais concedidos ao setor”, disse o governador.
A afirmativa de Mauro Mendes foi uma resposta às reclamações do presidente do Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticas do Estado de Mato Grosso), Ricardo Cristaldo, que taxou a Lei Complementar 631/19 (que reviu a concessão de incentivos fiscais no Estado) de “super-reforma tributária”.
Corroborando o governador, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, contestou os argumentos do setor de que o recente reajuste nos preços dos medicamentos foi exclusivamente por causa da revisão dos benefícios fiscais.
Ele apresentou como exemplo o analgésico Sedamed, que antes da LC 631/19 entrar em vigor já gerava uma margem bruta de lucro astronômica ao setor. Esta margem de lucro, que em 2019 era de R$ 6,91, após a vigência das novas alíquotas do ICMS, aumentou para R$ 8,02.
“Se a margem de lucro aumentou, o reajuste no preço do medicamento não pode ser exclusivamente do ICMS, porque, se fosse, ela permaneceria a mesma”, explicou.
Rogério Gallo reafirmou que o exemplo do Sedamed foi em função dos valores de aquisição e venda do medicamento repassado pelo próprio setor. “Não estamos inventando nada. Portanto, não vamos aceitar bravatas ou terrorismo”, afirmou.
Disse ainda que aceita debater com o setor a questão dos remédios para pressão e diabetes, distribuídos gratuitamente à população de baixa renda, conhecido como farmácia popular.
“Mas, discordamos enfaticamente da afirmativa de que o governo estadual seja responsável pelo aumento acima do reajuste do percentual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) revisto pela LC 631/19”, afirmou.