O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou na manhã desta quarta-feira (14) um projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que prevê a isenção do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos de vans escolares, trabalhadores do turismo, trabalhadores de bares, dentre outros que foram mais atingidos pela pandemia da covid-19.

“Estamos propondo a isenção do IPVA para alguns setores, bares, restaurantes, eventos, vans escolares, turismo, van de turismo, esses setores seriam alcançados em 2021 por uma isenção, e não postergação como já foi feito, e também estamos propondo uma isenção para as motocicletas até 160 cilindradas, que alcança grupo muito grande, são em torno de 620 mil motocicletas em Mato Grosso, pessoas muito simples”, completou o governador.

O projeto deve ser votado pelos deputados ainda nesta quarta e a expectativa é de que seja aprovado na Casa de Leis.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.