Presidente do PSB em Mato Grosso, o deputado Max Russi afirmou que, se estivesse no lugar do deputado federal Neri Geller (PP), não tentaria disputar a eleição neste ano.

Neri é candidato ao Senado, e teve mandado de deputado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, na noite dessa terça-feira (23).

A Corte ainda o decretou inelegível por oito anos, a partir de 2018, e ele deve ter o registrado de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ocorre que se Neri decidir manter a candidatura deverá concorrer “sub judice”, ou seja, o pleito estará sob a análise da Justiça Eleitoral, até que a ação seja transitada em julgado. Para Max, enfrentar uma disputa nessas condições é “desgastante e complicado”.

“Eu não sei se Neri vai continuar ou recorrer. Mas existem possibilidades, e isso é só o candidato para decidir. Mas se fosse eu no lugar dele, eu buscaria a substituição de candidatos. […] Eu particularmente não gostaria de disputar uma eleição nessas condições. É muito desgastante, complicado”, disse Max à imprensa na manhã desta quarta-feira (24).

O deputado estadual ainda apontou que, caso Neri ingresse com recurso, na Justiça Eleitoral ou até no STF (Supremo Tribunal Federal), a reforma da decisão é algo difícil, já que foi feita por unanimidade.

“É muito difícil um recurso. [Foi] Sete a zero, com três ministros do STF, e os três ministros votaram pela cassação”, comentou.

Na tarde desta quarta-feira, está marcada uma reunião entre os representantes da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), PP, PSD e advogados de Neri para discurem o futuro da chapa.

 

Natasha fora

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Neri Geller teria feito triangulações com doações de empresas, o que é proibido pela legislação, por meio da conta do filho dele, Marcelo Piccini Geller.

Além da triangulação com o filho, Geller respondeu por ter realizado doações na campanha de 2018 que totalizaram R$ 1,327 milhão. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.

“O MP Eleitoral narra que houve verdadeiro estratagema engendrado pelo investigado consubstanciado no mascaramento da utilização recursos de pessoas jurídicas por meio de atuação de pessoa física interposta (“laranja”),  no caso o filho do investigado”, o ministro Mauro Campbel em seu voto.

“Alega-se que o investigado, ao receber recursos financeiros de pessoas jurídicas, repassava tais montantes à conta de seu filho, o qual em ato contínuo restituía tais numerários à conta de seu genitor, conferindo ares de licitude a movimentações bancárias”, relatou o ministro, que foi seguido pelos colegas.

Os outros seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator.

Fonte: Da Redação