O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26.12), a Lei nº 11.070, que dispõe sobre a criação, readequação, o reajuste e a exclusão de taxas de serviços cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).  A nova tabela entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Foram reajustadas 89 taxas, algumas com valores reduzidos, 19 foram criadas, 15 readequadas e 42 extintas, por determinação do governador Mauro Mendes.

As taxas que mais afetam o cidadão, hoje, mantiveram o mesmo valor ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que representa cerca de 50% da demanda do Detran-MT e sofreu redução de 5,88%, já com a facilidade da entrega do documento via Correios.

Outras duas taxas que impactam o cidadão sofreram redução expressiva de 56,63%, como a taxa para emissão da segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e a taxa de reemisão do documento. Pela nova Lei, os valores foram reduzidos de R$ 104,63 para R$ 45,38.

A emissão da segunda via do CRLV pode ser requisitada em caso de perda, extravio, furto ou roubo. O cidadão pode fazer essa solicitação pessoalmente, em alguma unidade do Detran-MT, ou pelo aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com tecnologia Android e IOS. Somente em 2019 o Detran-MT emitiu 28.436 segunda via do documento.

Já a taxa para reemissão de CRLV com a original mantida pode ser solicitada quando o veículo possui mais de um condutor. Em 2019 foram 23.859 documentos reemitidos.

A taxa de lacre veicular também sofreu redução expressiva de 55,38%, passando de R$ 40,34 para R$ 18.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, reforça ainda que todas as taxas referentes à Habilitação não sofreram aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também foram mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofreram apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.

“As taxas do Detran estão há cinco anos sem atualização e esse reequilíbrio está permitindo redução e até mesmo manutenção de taxas para o cidadão. Para as empresas que mantém um vínculo de prestação de serviços junto ao Detran, que são os credenciados, ao invés de aplicarmos um índice de valores que se usa no Brasil inteiro, aplicamos um reajuste de 31,35% referente à reposição inflacionária dos últimos cinco anos. Esse reajuste às empresas não impactarão o usuário”, explicou o presidente.

Além das taxas citadas, também sofreram redução a taxa para certidão de propriedade de veículos, baixa e outros, de R$ 63,03 para R$ 15 e a taxa para certidão negativa de multa, de R$ 40,34 para R$15.

A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.

Pátio

A novidade apresentada na Lei nº 11.070 é quanto à diária de pátio e serviço de remoção de veículos. A partir do final do mês de março de 2020, não será cobrada a taxa de permanência do veículo no pátio até o quinto dia. Após esse período será cobrado R$ 38 para moto e R$ 49 para carro, valores que ainda estão abaixo do cobrado nos demais pátios de Mato Grosso e da média de outros Estados brasileiros.

Hoje a incidência do número de veículos removidos aos pátios do Detran-MT representa 0,67% da frota, 14.686 veículos, em um universo de 2.184.744 milhões de veículos em Mato Grosso.

Taxas criadas

Das 19 taxas que foram criadas, apenas duas são voltadas para o cidadão (taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras). As outras 17 taxas criadas são para as empresas credenciadas que já exploram atividade comercial junto ao Detran-MT.

São taxas que atualmente não são cobradas por ausência de previsão legal, como no caso das empresas de parcelamento dos débitos veiculares no cartão de crédito, que hoje não recolhem os custos operacionais por meio de taxas.

Reajustes para empresas credenciadas

Em 34 taxas já existentes para credenciamento anual de empresas junto ao Detran-MT, será aplicada a reposição inflacionária referente aos últimos cinco anos, no total de 31,35%. Dessas 34 taxas, 12 que estão muito defasadas sofrerão um reequilíbrio econômico dos custos operacionais que serão parcelados pelos próximos quatro anos.

Confira a Lei na íntegra: CLIQUE AQUI

Abaixo, tabela comparativa de valores para o cidadão