O Senado aprovou na noite deste sábado, 02, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro a Estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. Ao todo, serão repassados R$ 125 bilhões a título de compensação pelas perdas de receita de ICMS e ISS. Mato Grosso, segundo o senador Wellington Fagundes (PL-MT), deverá receber R$ 1,1 bilhão, divididos em quatro parcelas. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios Brasileiros, Fagundes defendeu, durante sessão plenária remota, que a partilha dos R$ 125 bilhões fosse maior para os municípios. “Sempre que for possível, é claro, vamos trabalhar pela valorização dos municípios, por entender, que é onde tudo acontece, onde a população é atendida em todas as suas dimensões. Mas o Senado é a ‘casa do consenso’ e votamos o que foi possível” – disse.” – disse.
De acordo com a partilha, o programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios e R$ 50 bilhões para uso livre, sendo R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios. O Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios.
O rateio por Estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por Estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Além dos repasses, de acordo com o projeto relatado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, os Estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. No final do ano passado, o Estado tinha uma dívida consolidada de R$ 6,174 bilhões. Desse total, o volume de dívidas externas somava R$ 1,041 bilhão.
Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Ao se pronunciar na sessão, o senador Wellington Fagundes também enalteceu a inclusão no projeto do dispositivo, defendido pelo Partido Liberal, que determina que Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto. “É uma forma que encontramos para garantir os empregos, sobretudo dos trabalhadores de setores que têm sido essenciais e importantes para realização da quarentena” – frisou, ao destacar ainda a exclusão do congelamento salarial os servidores da saúde e da segurança pública envolvidos diretamente no combate a covid-19.
Wellington também voltou a destacar a necessidade de que seja dada a devida agilidade a essa proposta. “Os Estados e municípios têm pressa” – salientou. O projeto que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus deverá ser apreciado na segunda-feira, 04, pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial.