A cada 10 horas uma criança, com menos de 11 anos, é vítima de estupro de vulnerável em Mato Grosso. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) apontam que apenas em 2022 foram 870 casos, sendo que em 736 as vítimas eram meninas.
O delegado Clayton Queiroz Moura, titular da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), explica que os números reais são ainda maiores, pois há muitas ocorrências subnotificadas. “O crime sexual é um crime que, em regra, envolve a família.
O que a gente mais registra foram causados pelo padrasto ou ‘vôdrasto’, às vezes é o pai, o tio, um irmão e não rara às vezes tem a ciência da genitora ou de alguém próximo. A minoria dos casos, não chega a 1%, é causada por um estranho, que é aquela pessoa que não tem nenhum tipo de relacionamento com a menor”, em registros de ocorrências na Polícia Civil de Mato Grosso.
O delegado diz que para investigar a ocorrência é necessário compreender a situação familiar da vítima. Há muitos casos em que a própria mãe já foi abusada e, muitas vezes, a família é desestruturada. Há casos em que o abuso é “normalizado” naquele ambiente e quando o crime é registrado em uma delegacia, geralmente é porque chegou ao conhecimento de alguém que não concorda com a situação.
Para entender as ocorrências, o delegado explica que a importunação sexual é um crime onde determinados atos, sem o uso de violência ou grave ameaça, são realizados sem o consentimento da vítima, como toques nas regiões íntimas do corpo. Porém, baseado nas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), não existe importunação sexual contra menores de 14 anos. Uma criança com menos de 14 anos não tem “querer”, nesses casos o desejo dela não tem relevância.
Desde um toque inapropriado até o ato sexual, com ou sem uso de violência, é considerado estupro de vulnerável. O consentimento dela não tem valor.
“E quando a menor revela para a mãe que está sendo vítima de abuso ou agressão e essa mãe não faz nada, pois ela pode agir, mas se silencia, ela também passa a ser autora do crime. Ela tem o dever jurídico de evitar que isso ocorra. Ela avisou? O que ela fez? Muitas vezes os casos envolvem dependência econômica ou emocional e, o pior de tudo, as vezes a criança passa a negar o fato por pressão”.