Marco Aurélio Mestre Medeiros*
Em 2020, quando passou a exigir a certidão negativa de débitos fiscais para a homologação de planos de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou problemas às empresas que buscam o instituto jurídico para sanear suas dívidas e seguir em atividade. Isso porque, se por um lado a Fazenda Nacional aceita a realização de transações tributárias, que é a busca pela negociação destas dívidas, o mesmo não ocorre na maioria dos estados brasileiros, que não permitem a transação destes débitos.
Ao permitir a realização das transações dos débitos tributários, o Governo Federal encontrou uma importante fonte de recursos, fundamentais quando lembramos que há um trabalho da equipe econômica para zerar o déficit primário. Se no final de 2021, pouco mais de 11% das dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) era oriunda de empresas em recuperação, em dezembro do ano passado este percentual chegou a 25,23%, o equivalente a mais de R$ 40 bilhões.
Infelizmente, o resultado obtido pela PGFN não sensibilizou a maioria dos governadores e prefeitos a regulamentar a transação destes débitos em nível estadual e municipal. Apenas o Estado de São Paulo possui, atualmente, um plano semelhante, mesmo com a autorização de que todas as unidades da federação podem criar uma legislação para a negociação dos débitos tributários. O “Acordo Paulista”, como é chamado o modelo de transação, em apenas dois meses, já contabiliza mais de 8,5 mil solicitações de adesão por parte de contribuintes.
As vantagens da transação são muitas para todas as partes envolvidas. Para o Poder Público, representa um incremento no caixa de dívidas que, em alguns casos, nunca seriam pagas pelos contribuintes. Para as empresas, abre a possibilidade de questionar os valores cobrados, apresentar um cronograma de pagamentos compatível com a realidade em que elas vivem e, vale lembrar, empresas em recuperação judicial estão em uma difícil situação, além da manutenção da atividade econômica e, consequentemente, a geração de empregos e a geração de novos créditos tributários, mantendo assim a atividade econômica como um todo.
No caso de Mato Grosso, a ausência do mecanismo da transação dos débitos tributários faz com que muitas empresas, para conseguirem homologar seus planos de recuperação judicial, aceitem parcelamentos ordinários e confessem dívidas que podem e devem ser questionadas no âmbito administrativo. Isso, contudo, não garante que o Estado receberá os recursos do parcelamento.
Portanto, é fundamental que o Governo de Mato Grosso, que coleciona casos de sucesso em relação à arrecadação de recursos, se atente para mais esta possibilidade, testada e aprovada em nível federal e em São Paulo, e institua a possibilidade de negociação destas dívidas. Além de ser benéfico a todos, a medida vai reafirmar o papel do Poder Público de indutor do desenvolvimento socioeconômico das empresas e pessoas que aqui estão.
*Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado especializado em recuperação judicial
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