Nos últimos dias o Estado de Mato Grosso foi manchete no mundo todo em razão da calamidade decorrente das criminosas queimadas evidenciadas em toda região amazônica.
De fato tal notícia é impactante e nos faz refletir o quanto ainda precisamos avançar para que o Estado tenha um desenvolvimento econômico sustentável, assim considerado não apenas o aspecto ambiental, como também o social.
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Como sabido, defendo com base em estudos técnicos realizados por renomadas instituições, que a saída mais viável para reduzir as desigualdades sociais é através da implantação de políticas de atração de investimentos do setor privado, tal qual um programa transparente e eficaz de incentivos fiscais.

Resta claro que a industrialização aumenta a empregabilidade, movimenta a economia local e, com isso, retira da informalidade aqueles que são empurrados a avançar mata a dentro.
Porém, não resta dúvida de que o aumento dos focos de incêndios, somados a questão climática, decorre da intenção daqueles que vislumbram na extração ilegal de madeiras e da necessidade de transformar florestas em terras possíveis de cultivo de grãos.
Nesse contexto, recentemente o Poder Legislativo Estadual corrigiu em erro estratégico ao revogar um impeditivo constitucional que limitava a concessão de incentivos fiscais além do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo assim, um teto injustificável que engessava a possibilidade do próprio Estado fomentar o desenvolvimento social mato-grossense.
Aliás, ao impugnar a sistemática ora revogada, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso na  Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual, sustentou que é poder/dever do Poder Público contribuir para fomento da redução das desigualdades sociais, ou seja, a trava constitucional dantes vigente estava em conflito com a própria Constituição do Estado de Mato Grosso.
Contudo, antes tarde do que nunca, o Poder Legislativo corrigiu tal erro estratégico, possibilitando que seja ampliado o teto limite para a concessão de incentivos fiscais, respeitado contudo, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em tempos de reformas, não resta dúvida de que almejamos um Estado pujante, forte e ambientalmente sustentável, cabendo à sociedade reagir no sentido de mudar a imagem pejorativa causada pelos tristes focos de incêndios.
 *VICTOR HUMBERTOMAIZMAN Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.