O ex-secretário estadual de Educação Marco Aurélio Marrafon (Cidadania), suplente do deputado federal cassado Neri Geller (PP), ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse do cargo de deputado federal. O processo está com o ministro Kassio Nunes Marques.
Segundo o documento, que foi protocolado no dia 6 de setembro, há omissão da Mesa Diretora e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), em declarar a perda do mandato de Neri, “a despeito de ter recebido determinação expressa do C. Tribunal Superior Eleitoral”.
Diante disso, conforme Regimento Interno do Congresso, Marrafon fica impossibilitado de ocupar o cargo. “Tal conduta representa inequívoca violação de direito líquido e certo do Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando, assim, o cabimento deste mandado de segurança […]”, diz o mandado de segurança.
Geller teve seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade no Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 23 de agosto, sendo declarado inelegível por oito anos.
A cassação foi decidida após o TSE constatar que Neri cometeu captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Na decisão foi determinado que o acórdão fosse imediatamente cumprido, independente de sua publicação.
Diante disso, no dia 26 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizaram nova contagem dos votos, para decidir quem ocuparia o cargo.
Na nova apuração, o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson (PSDB), foi eleito por média de votos para assumir o cargo. Porém, Masson renunciou e decidiu continuar como prefeito, deixando o cargo para o segundo suplente, Marco Aurélio Marrafon.
Após os trâmites, o TRE teria então encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, todos os documentos para a imediata posse de Marrafon.
“A despeito disso, passados mais de 7 (sete) dias, nem a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato do Sr. Neri Geller – a despeito da expressa determinação do C. TSE no sentido de que tal providência fosse imediatamente adotada, independentemente da publicação do v. acórdão (doc. nº. 03) –, e nem o Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao Impetrante, eleito por voto popular”.
“Por todo o exposto, o Impetrante requer seja, ao final, confirmada a liminar, a fim de que seja (i) declarada a perda do mandato do Sr. Neri Geller; e, consequentemente, (ii) empossado o Impetrante no cargo de Deputado Federal, nos termos do v. acórdão lavrado pelo Plenário do C. TSE”.
Fonte: MidiaNews