O Maracanã foi multado pelo Instituto de Vigilância Sanitária pelo não cumprimento das medidas de proteção à vida, com base no Art. 30 inciso XXV do Decreto 45585 de 27 dezembro de 2018. A infração é considerada gravíssima e o valor da multa é de R$ 14.060,74.
A infração foi cometida no último sábado, na final da Libertadores, entre Santos e Palmeiras. Palmeirenses e santistas foram convidados pelos clubes com o aval da Conmebol, organizadora da partida. Apenas um setor do estádio foi aberto, gerando grande aglomeração. A maioria dos torcedores não respeitou o distanciamento e o uso das máscaras.
Art. 30. São infrações de natureza sanitária, entre outras:
I – fazer funcionar estabelecimentos sujeitos ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal, sem LSF, LSAR ou REPA, suas revalidações anuais, bem como sem LSAT ou ASP:
PENALIDADE – multa e interdição;
Torcedores desrespeitam protocolo contra a Covid-19 no Maracanã — Foto: André Durão
Durante o jogo, o sistema de som do Maracanã avisou aos convidados para “usarem máscara” e “manterem distanciamento social”. Alguns seguranças estimulam as pessoas a sentar em cadeiras não-contíguas. Depois disso, alguns torcedores se espalharam mais.
Segundo a Conmebol, faixas foram colocadas nas cadeiras para separar os torcedores, o que não foi respeitado. A entidade ainda explicou que os convidados precisaram apresentar um exame PCR negativo feito até 96 horas antes da partida.
A Conmebol divulgou um limite de 5 mil pessoas convidadas, incluindo:
- Jogadores, árbitros, técnicos e comissões dos finalistas;
- Estafe de operações da Conmebol;
- Pessoal de segurança e protocolos sanitários;
- Empregados do Maracanã e responsáveis pela transmissão;
- Profissionais de imprensa;
- Convidados dos patrocinadores e dirigentes da Conmebol;
- Autoridades da cidade, estado e país;
- Convidados dos clubes finalistas.
(Globo Esporte)