Oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, foram suspensos preventivamente por 30 dias. A decisão partiu do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha. Assim, a determinação desta terça-feira (16/5) ocorre no dia posterior ao pedido da Procuradoria do STJD.

Em trecho da decisão, Noronha destaca que “as violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”.

Eduardo Bauermann, do Santos; Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes’), da Aparecidense/GO, ex-Juventude; Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, ex-Juventude; Jonathan Doin, conhecido como Paulo Miranda, atualmente no Náutico e ex-atleta do Juventude; Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), Sport, ex-atleta do Cuiabá; Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe; Fernando Neto, do São Bernardo, ex-Operário-PR; Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino.

Entretanto, até a determinação desta terça-feira à noite, ainda não havia qualquer impedimento para tais jogadores sejam relacionados para jogos.

O Ministério Público, aliás, denunciou seis destes oito atletas. O zagueiro Kevin Lomonaco e o lateral Moraes optaram pela confissão ao órgão, fazendo, portanto, acordo ao qual passam a ser testemunhas do caso de manipulação de resultados. Contudo, o acordo não os livra da suspensão preventiva do STJD.

A Procuradoria do STJD enquadrou todos os denunciados nos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dispõem sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

Em caso de condenação, as penas são de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Se houver reincidência, a sanção pode acarretar no banimento definitivo do futebol. (Jogada 10)