Começa a valer nesta segunda-feira a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020 e que começam a valer nesta segunda-feira (12).
No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora.
Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Gustavo Vasconcelos, são mais de 50 mudanças importantes que fazem parte da política do Governo Federal para desburocratizar os processos e simplificar a vida do cidadão brasileiro. Ao longo da semana, o Detran-MT irá explicar as principais alterações com várias matérias e posts no Instagram oficial da autarquia (@detranmt). Abaixo, estão elencadas algumas das principais mudanças:
Mudanças na CNH
Nova validade
Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:
- 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
- 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
- 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
Novo limite de pontos
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
- 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
Porte da CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Processos de obtenção da CNH
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Transporte de crianças
Transporte de crianças na moto
A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.
Transporte de crianças no carro
A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Farol durante o dia para motocicletas
A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.
Farol baixo na rodovia
Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.
Identificação do condutor infrator
Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.
Exame toxicológico
O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Multa mais branda para capacete sem viseira
A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Advertência por escrito
A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Transferência do veículo
A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
- Média
- Multa de R$ 130,16.
- Remoção do veículo.
Documento em carro com recall
A lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Multas administrativas
A nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Escolas de trânsito
A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.