O juiz da 1ª zona eleitoral, Moacir Rogério Tortato, puniu o candidato Lúdio Cabral (PT) com a perda de 5 minutos e 32 segundos da propaganda no horário eleitoral na TV por distorcer a realidade e violar os princípios de respeito em programas com ataques ao candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (26).

O magistrado destacou na decisão que Lúdio apresentou um programa com narrativa mentirosa e descontextualizada, tentando induzir o eleitor a acreditar que Eduardo Botelho teria um falso vínculo com atos irregulares ligados ao transporte público.

“Houve, de fato, o uso de recursos visuais e falas fora de contexto, distorcendo a realidade”, consta da decisão.

Na decisão, o juiz ressalta que o candidato do PT tentou até vincular Botelho a um acidente de trânsito envolvendo um ônibus e que isso violar os princípios da veracidade.

“Configura uso indevido de artifícios que extrapolam o debate eleitoral legítimo e violam os princípios de respeito e veracidade que devem nortear a propaganda eleitoral”, diz o magistrado.

Conforme o juiz Moacir Rogério Tortato, a punição deverá ser aplicada nos horários subsequentes ao da decisão e será deduzida do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rede. Como Lúdio Cabral possui 2 minutos e 46 segundos de tempo de TV, ele perderá dois programas eleitorais completos.