Entrou em vigor no último dia 27, a Lei 11.391/21 que proíbe a conferência ou revista de produtos nos supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. A iniciativa é uma forma de evitar o constrangimento de clientes que, antes, eram obrigados a apresentar o cupom fiscal pra conferência na saída de alguns estabelecimentos.
Dessa forma, o autor da nova lei, primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), assegura a suspensão da fiscalização nos supermercados e hipermercados devidamente estabelecidos em Mato Grosso. E exige a fixação de informações dessa lei em local visível, bem como o número 151 do Disque-Denúncia/Procon.
Caso a lei seja descumprida, o supermercado infrator ficará sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), podendo ser multado em dois salários mínimos.
Botelho cita o princípio da boa-fé e que após o pagamento de suas compras, os consumidores devem ser liberados, ao invés de passar por constrangimentos desnecessários.
“Pensando em acabar com essa prática costumeira em Mato Grosso, reforçamos o Código de Defesa do Consumidor e ampliamos a Lei Municipal de Cuiabá 5.860, de 04 de setembro de 2014, que proíbe em Cuiabá a conferência/revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. Promovendo melhorias no atendimento ao cliente”, defende o parlamentar.