Está em vigor em Mato Grosso, desde o dia 14 dezembro, a lei 1624/2021, que determina a comunicação de casos violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos cometidos em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais.
Síndicos ou administradores destes conglomerados habitacionais deverão comunicar os casos, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança pública.
“Aquele que presenciar os casos de agressões notificará de imediato ao síndico ou a administradora de condomínios. […] Após conhecimento do fato, o síndico ou a administradora de condomínios, deverá comunicar o fato”, diz a lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB).
As denúncias deverão conter as seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo imóvel; endereçoe, se houver, telefone de contato da vítima.
De acordo com a lei, sancionada pelo Governador Mauro Mendes, seu descumprimento sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, a advertência e multa entre 200 e 2 mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT. Ou seja, R$ 41.886, ja que cada unidade custa R$ 209,43.
“Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa aplicado neste artigo”.
Violência em 2020
De acordo com a Secretaria de segurança Pública, em 2020, foram registrados 62 feminicídios em Mato Grosso, 59% a mais que no ano anterior. No total, foram registrados 104 homicídios de mulheres em 2020 (62 feminicídios e 42 sem essa qualificação). O número corresponde a 19% em relação a 2019, quando foram regitrados 87 homicídios (39 feminicídios e 48 não qualificados dessa forma).
A polícia ainda registrou 18.076 ameaças, 10.334 casos de lesão corporal e 5.161 ocorrências de injúria.
Os dados são da Superintendência do Observatório de Segurança da Sespe-MT.