Uma lei sancionada e publicada na segunda-feira (16) estabelece que os veículos apreendidos em Mato Grosso deverão ser avaliados e levados a leilão após quatro meses, caso não os proprietários não tentem reavê-los.
De acordo com a nova lei, a medida visa evitar a deterioração dos veículos e a superlotação dos espaços públicos.
Deputado Gimenez (PV) argumenta que veículos parados viram criadouros do mosquito Aedes aegipty — Foto: Assessoria
Autor do projeto que já virou lei, o deputado estadual Doutor Luís Amilton Gimenez (PV) argumentou os veículos parados se tornam criadouros do mosquito Aedes aegypti, além dos impactos ambientais, como o derramamento de óleo no solo.
Depois que o edital de notificação for publicado, o leilão poderá ser iniciado em 30 dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado, a critério do órgão responsável, em três categorias: conservado, em fim de vida útil e sucata veicular.
O valor do bem leiloado será utilizado para cobrir as despesas com o veículo e com o leilão. O restante do dinheiro deve ser depositado em uma conta e poderá ser resgatado pelo proprietário.