A Lei (11.554/2021), de autoria do deputado estadual Doutor João José de Matos (MDB), agora obriga que os que sofrem com fibromialgia sejam consideradas pessoas com deficiência. Sendo assim, elas podem ter os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto. O texto institui a Política Estadual dos Direitos de quem sofre com esta comorbidade.
Dentre os benefícios estão: estacionamento em vagas específicas; isenção de IPVA; isenção de tributos em compra de carros; entre outros.
É considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico.
“Isto é algo bastante importante. As pessoas que sofrem com a fibromialgia têm imensas dores e transtornos. É uma doença crônica, que impacta muito na qualidade de vida. É muito importante estender os direitos para todos eles”, pontua Dr. João.
Apesar de ter sido sancionada no início de novembro do ano passado, o artigo terceiro, que trata quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência, ainda era pouco divulgado à comunidade.