A Lei 11.366, sancionada pelo Governo do Estado nesta semana, vai punir financeiramente agressores de mulheres em Mato Grosso. Conforme a nova medida, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), o agressor terá que ressarcir aos cofres públicos as despesas previdenciárias e de saúde inerentes ao ato praticado: atendimento médico, hospitalar, auxílio-doença, aposentadoria, inclusive pensão por morte. “Quem agride mulher tem que pagar pelos seus atos, não só pelas vias judiciais, mas também financeiras”, defende.
De acordo com o presidente do Parlamento, depois de regulamentada a Lei vai abranger todas as mulheres seguradas pelo Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso e pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
“Caberá aos órgãos públicos informar ao órgão previdenciário ou de assistência à saúde as situações que possam caracterizar atos de violência doméstica para adotar providências”, explicou.
Nos últimos anos, o deputado Max Russi tem construído propostas de apoio às vítimas de violência no Estado. Neste ano, uma das ações de destaque é o “Aluguel Social”, que está inserido no programa de transferência de renda “Ser Família”, através de um de seus complementos, o “Ser Mulher”.
O benefício trata-se de uma ajuda financeira para o custeio de moradia, em âmbito mato-grossense, destinado as mulheres que sofreram agressão e não possuem condições de arcar com os custos de moradia. Na semana passada, Russi também propôs que o benefício seja concedido as atendidas pela Patrulha Maria da Penha.
No mês passado, o presidente da Assembleia Legislativa encaminhou um ofício à Casa Civil, solicitando a liberação de uma emenda parlamentar de R$ 50 mil, do ex-deputado estadual Silvio Fávero, que faleceu vítima de Covid-19. O pedido é para que o aporte seja investido neste programa de policiamento.
O serviço é desenvolvido em 15 cidades do Estado e no ano passado, conforme informações do governo estadual, acompanhou 1.366 mulheres vítimas de violência doméstica e que possuíam medidas protetivas decretadas pelo Poder Judiciário.