Embora existam diferentes pontos de vista sobre o tema, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a   Lei Nº 11.078, que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais.

Em sendo assim, o  governo de Mato Grosso está autorizado a  pagar por informação que assegure a prisão de um criminoso. A norma é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no final do ano passado.

É importante destacar é a segunda lei sancionada em 2020. A primeira trata da doação de produtos apreendidos às entidades filantrópicas, que até então são incinerados pelos órgãos competentes.

Silvio Fávero argumentou que  a ‘Lei da Recompensa’ visa dar celeridade no desfecho de investigações sobre contrabando, tráfico de drogas, violência infantil, ao idoso e à mulher, pedofilia, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, homicídio, latrocínio, entre outros delitos. A iniciativa foi apresentada pelo parlamentar, em agosto do ano passado.

Segundo Fávero, os gastos com o pagamento de recompensa serão muito inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas. “Além do que, incentivamos a população de um modo geral não se omitir diante de situações criminosas, que, por várias razões, entre elas o medo, prefere se calar. E mais, é uma forma também de acelerar as investigações, contribuindo com informações predominantes para desfecho de tantos casos”, argumentou o autor da proposta.

Fávero ressalta que a Lei Federal nº 13.608, sancionada no ano passado, autoriza os estados a estabelecerem serviços de recepção de denúncias por telefone e, também, a forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Vale destacar que essa proposta já está em vigor São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará.

“Está muito clara (a lei) e visível. É melhor prevenir do que remediar e acredito que as recompensas, em dinheiro, para denúncias, elevarão os números de casos solucionados em Mato Grosso”, defendeu Fávero ao acrescentar em seu projeto que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A Lei assegura que o informante, se necessário, poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.