Laudo pericial elaborado pela Gerência de Perícias de Identificação Veicular da Politec foi fundamental para subsidiar a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que inocentou dois homens acusados de receptar e adulterar sinal identificador de motocicleta.
O TJ fixou indenização por danos morais aos dois homens que foram presos em 2007, por policiais militares. Eles foram denunciados por outro PM, que disse ter visto sua moto roubada na oficina em que eles trabalhavam. Os policiais foram até o local e a vítima do furto identificou “vários detalhes peculiares na moto”, alegando ter certeza absoluta de que se tratava de seu veículo furtado. Um deles permanceu dois dias preso e o outro dez.
Contudo, o laudo da Politec concluiu que os sequenciais identificadores de chassi e de motor não apresentaram vestígios visíveis de adulteração, tratando-se de gravações autenticas de fábrica. Além disso, restou demonstrado também que a motocicleta foi adquirida, por um dos homens que foi preso, do proprietário de um ferro-velho localizado no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, que por sua vez adquiriu o bem em um leilão realizado pela Secretaria de Administração.
A Justiça fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a cada um deles, num total de R$ 20 mil. Conforme o relator do recurso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, considerando que a motocicleta não era produto ilícito e que não houve adulteração na identificação do bem, não havia indícios firmes a justificar a prisão dos apelantes, caracterizando falha na conduta dos agentes públicos do Estado, e, consequentemente, o dever de indenizar.
(Com informações do TJ-MT)