Na semana passada, o executivo federal apresentou projeto de lei que isenta de pagamento do imposto de renda as pessoas com renda mensal até R$ 5 mil. Após aprovação pelas duas casas do congresso nacional, a nova regra tributária entra em vigor em janeiro de 2026. Ainda que tardio, é um movimento que busca a justiça tributária no Brasil, beneficiando aproximadamente 10 milhões de trabalhadores.
Leia Também:
– Plano safra e produção agrícola
– Tributação e competitividade do comércio
– Guerra comercial beneficia Mato Grosso
– Perspectivas econômicas 2025
– Vivaldo Lopes afirma que reforma tributária vai melhorar muito a vida dos empreendedores
– Governo “quebra o termômetro ao invés de resolver a febre”, avalia Vivaldo Lopes
– Impactos econômicos e sociais
– Ambiente de negócios em Mato Grosso
– A agropecuária impulsiona a industrialização
– Macrotendências de Mato Grosso
– Gestão fiscal dos municípios
– A economia de Mato Grosso em 2024
– Inflação e crescimento econômico
– Queda na arrecadação do ICMS
– MT vai crescer mais que o país em 2023 mesmo com queda na arrecadação do ICMS
– Sustentabilidade econômica e ambiental
– Ciclo Industrial de Mato Grosso
– Crescimento econômico e Agenda Social
– Recuperação econômica mundial
– Novo ICMS e redução de danos
– A montanha vai parir um rato
– Governo “quebra o termômetro ao invés de resolver a febre”, avalia Vivaldo Lopes
– Medidas para reduzir a conta de luz
– Alimentos e combustíveis devem continuar a subir em 2022, avalia economista
– Descolamento econômico pantaneiro
– A assombração chamada inflação
– Crescimento das receitas dos estados
– Perspectivas econômicas para 2022
– Inflação e crescimento em 2022
– Retração econômica e inflação
– O estrago econômico da Covid-1

O desenho tributário da medida estabelece isenção diretamente aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e inclui regra de isenção parcial para os que ganham acima desse valor até R$ 7 mil mensais. Outros projetos que trataram de isenções do imposto sobre a renda acabavam beneficiando também os de alta renda ao permitir que a primeira faixa de rendimentos fosse isenta, tributando apenas acima desse patamar. O benefício aos 10 milhões de brasileiros custará R$ 25 bilhões aos cofres federais em 2026. Essa despesa tributária será compensada por meio da tributação gradativa sobre os rendimentos das pessoas que possuem rendimentos acima R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a tributação será gradativa, de 2,5% até 10% sobre diversos tipos de rendas como dividendos, aluguéis e outros rendimentos.
Os cidadãos que ganham acima de R$ 1,2 milhão anuais serão tributados por uma alíquota mínima de 10%. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, são 141 mil brasileiros que contam com rendas diversas que, somadas, ultrapassam R$ 1,2 milhão anuais. Assim, na engenharia tributária do projeto, os muito ricos e bilionários passarão a pagar um imposto que até aqui não pagam, para financiar o benefício aos trabalhadores de rendas mais baixas.
Segundo relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que acompanha a tributação sobre a renda nas trinta maiores economias do mundo, a alíquota efetiva dos super ricos e bilionários no Brasil é 2,73%, muito abaixo dos demais países monitorados pela organização.
No campo da estabilidade fiscal, o projeto se propõe ser neutro pois não prevê aumento da arrecadação do imposto de renda. Os formuladores da proposta calcularam detalhadamente os impactos e estimam que a perda anual de receita, estimada em R$ 25 bilhões em 2026 e R$ 27 bilhões a partir de 2027, será compensada pelo aumento de arrecadação oriunda da tributação da camada mais rica da sociedade.
Sob a ótica macroeconômica, a implantação da medida vai impulsionar o consumo, tracionando a roda da economia. O considerável volume de recursos que os 10 milhões de trabalhadores privados e públicos deixarão de pagar sob a forma de imposto de renda ficarão livres para o consumo de bens e serviços. Tal fato vai aumentar as receitas de ICMS e ISS, compensando, em parte, a queda de receitas que estados e municípios poderão sofrer, já que a constituição nacional estabelece que parte do imposto de renda retido diretamente na folha salarial dos servidores públicos estaduais e municipais fica com esses entes federativos.
A maioria dos agentes econômicos, analistas e economistas receberam bem a proposta e consideram que está bem estruturada. Alguns apontam duas incertezas: se as receitas estimadas com a cobrança dos mais ricos serão suficientes para compensar as isenções e a capacidade política do governo de aprovar a medida com o mínimo de alterações diante da poderosa pressão que os bilionários exercerão sobre os deputados e senadores para alterarem a proposta inicial e continuarem pagando praticamente nada de imposto de renda.
Certamente será um grande desafio a ser vencido pelo executivo federal e boa oportunidade para o congresso nacional e a sociedade brasileira corrigirem históricas e constrangedoras distorções tributárias e sociais em que as camadas mais ricas pagam proporcionalmente muito menos imposto sobre a renda que a classe média e a massa trabalhadora de rendas mais baixas. Considero que o executivo fez sua parte elaborando e apresentando o projeto ao congresso. Resta aos congressistas cumprirem seu papel institucional.
Alguns mais céticos chegam a falar sobre uma possível “fuga de poupança” do país com a alteração tributária. Tal possibilidade surge como uma temerária insensatez, já que em qualquer outro país os fujões irão pagar bem mais que os 10% previstos no projeto de lei. Ademais, a receita federal tem poderosas ferramentas e expertise para fiscalizar e tributar capitais de brasileiros investidos em outros países.
Como as medidas somente irão vigorar em 2026, o congresso nacional terá bastante tempo para debater e, quiçá, até aperfeiçoar a bem estruturada proposta desenvolvida pelo Ministério da Fazenda.
A nós, povo brasileiro, resta acompanhar bem atentos a movimentação do projeto no parlamento para evitar que as alterações anulem a tentativa de reduzir um pouco as profundas desigualdades tributárias que perduram desde 1924 quando o imposto de renda foi regulamentado no Brasil.
*VIVALDO LOPES DIAS é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP. Autor do livro “Mato Grosso, Território de Oportunidades”.
E-MAIL: vivaldo@uol.com.br
CONTATO: www.facebook.com/vivaldolopes
