O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de inserções da propaganda eleitoral de Abílio Brunini contra o candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia. A decisão atendeu à representação feita pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, do candidato a prefeito Lúdio.
As emissoras de televisão responsáveis pela transmissão da propaganda ilegal foram comunicadas e o Ministério Público Eleitoral intimado para emissão de parecer. Na propaganda, Abílio usa declarações fora de contexto, distorcendo informações para tentar criar artificialmente na opinião pública estados mentais incompatíveis com a realidade, na tentativa de responsabilizar Lúdio.
“O trecho retirado de contexto foi usado para gerar desinformação, atacar a credibilidade do candidato de seu grupo político, além de polarizar ainda mais o eleitorado, comprometendo o debate racional e democrático. Esse tipo de manipulação influencia indevidamente o eleitorado, manipulando percepções e, assim, interferindo na capacidade dos eleitores de fazerem escolhas informadas, prejudicando a legitimidade e normalidade do processo eleitoral”, argumenta a banca jurídica do candidato Lúdio.
Na decisão, o magistrado lembra que a legislação eleitoral proíbe o uso de informações e conteúdo retirados de contexto e preza pela “fidedignidade do conteúdo disseminado”, o que não é o caso das inserções de Abílio contra Lúdio. “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, lembra o magistrado.
“Empregaram o expediente retórico da seletividade de trechos de um contexto maior, de modo a lhes imprimir um sentido e uma semântica diferentes do seu real significado, com a finalidade de explorá-lo de modo prejudicial a um grupo político e a um candidato, no caso, Lúdio Cabral”, destaca Tortato.
A decisão ainda pontua que as declarações do presidente Lula utilizadas fora de contexto na propagando de Abílio não podem ser atribuídas a Lúdio. “O discurso utilizado depreciativamente na propaganda questionada sequer pode ser atribuído ao candidato, que por ele não tem qualquer responsabilidade, seja quanto a sua autoria, seja quanto ao seu eventual endosso”, finaliza o juiz.