A desembargadora Valeria Dacheux Nascimento, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recusou, na tarde desta terça-feira, efeito suspensivo pedido pelo Botafogo sobre a penhora da sede de General Severiano. O mérito do recurso ainda será julgado pelo Tribunal, com data a ser marcada.
– Entendo que não há motivos, por ora, para deferimento do efeito suspensivo requerido – aponta a desembargadora Valeria Dacheux Nascimento, que ainda pede dia para julgamento virtual.
A informação foi publicada inicialmente pelo site “Esporte News Mundo” e confirmada pelo ge. A decisão pela penhora é da juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, e se deu pela falta de pagamento do IPTU da loja do clube entre fevereiro de 2014 e novembro de 2015. O processo corre desde 2018.
Em resposta ao ge, a Procuradoria do Município, responsável por mover a ação contra o Botafogo, esclareceu que “se trata de um procedimento ordinário de cobrança, previsto na legislação, que é realizado quando, após ser citado judicialmente, o contribuinte não realiza o pagamento da dívida”.
A decisão da juíza Katia Torres ocorreu no último dia 28 de junho e cobra o total de R$ 153.034,55. Esse valor é referente ao não pagamento do IPTU da loja oficial do clube localizada na sede de General Severiano.
Existe isenção fiscal de IPTU para áreas do clube usadas na prática desportiva, mas não na loja oficial, que é um estabelecimento comercial. O ge entrou em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio, para confirmar se quem deveria pagar o imposto era o clube ou o inquilino da loja. Segundo a SMFP, “a obrigação é sempre do proprietário do imóvel. O contrato de locação tem valor apenas inter partes, não alcançando o fisco”.
De acordo com Beatriz Mastrange, advogada especialista em direito imobiliário consultada pela reportagem, legalmente a obrigação é, sim, do proprietário do imóvel. Porém, é muito comum que nos contratos de locação esteja acordado que o pagamento do imposto deva ser do inquilino.
– A lei diz que quem paga é o proprietário. Obrigação é dele, caso tenha algum débito o município vai cobrar o proprietário. Mas a lei não diz e também não impede que o proprietário estabeleça em cláusula contratual que o inquilino deva pagar. Geralmente é o que o ocorre. IPTU, condomínio, luz, água, tudo coloca para o inquilino.
O ge conseguiu confirmar que o IPTU devido é referente à loja do clube localizada na sede de General Severiano ao cruzar as informações da inscrição imobiliária contida no processo com documentos de 2009 e 2012, à qual a reportagem teve acesso. Eles confirmam a isenção do IPTU exclusivamente para as áreas de atividades desportivas.
O ge entrou em contato com o Botafogo, que emitiu um posicionamento oficial.
“A ação em destaque se refere a dívidas de IPTU da sede de General Severiano nos anos de 2014 e 2015. É apenas mais um episódio da dura realidade financeira vivenciada pelo Clube, com a qual a atual gestão tem, exaustivamente, buscado alternativas para enfrentá-la. O Botafogo tem sido transparente com o torcedor, com o mercado e a Justiça sobre a extrema gravidade da situação”. (Globo Esporte)