A Justiça Eleitoral proibiu o vice-prefeito de Primavera do Leste, Ademir Ortiz de Goes (União), de usar a estrutura do município para realizar campanha eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, atendendo a um pedido feito pelo Diretório Municipal do Partido Liberal. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23.07).
Com a decisão, Goes e o atual prefeito, Leonardo Bortolin (MDB), não poderão utilizar as redes sociais do município para promoção pessoal. A proibição contou com o aval do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pelo deferimento parcial do pedido apresentado pelo PL.
Na ação, o PL destacou que Bortolin permitiu que Goes, pré-candidato a prefeito de Primavera do Leste, utilizasse a estrutura do município em favor de sua candidatura. Para embasar o processo, os representantes do Partido Liberal juntaram diversas provas da conduta, o que convenceu o magistrado a determinar a proibição.
“Nesse contexto, houve inequívoco uso de bem público pertencente à administração municipal em benefício da pré-candidatura do segundo representado em detrimento dos demais adversários, que não desfrutaram de idêntica prerrogativa, o que configura conduta vedada”, pontuou Donega.
Ao se defender do pedido, os advogados de Bortolin e Goes acabaram reconhecendo as eventuais ilegalidades, apagando as publicações das redes sociais da prefeitura que favoreciam o pré-candidato.
Como os posts foram apagados, restou ao magistrado determinar que a conduta vedada não seja repetida, “de modo a garantir a isonomia entre os candidatos, a moralidade e legitimidade do pleito”.