Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram substituir a internação da adolescente de 15 anos, acusada de matar a amiga da mesma idade, Isabele Ramos Guimarães, em um condomínio de luxo de Cuiabá em julho deste ano, por medidas cautelares. O caso corre em segredo de Justiça.

A adolescente deverá recolher-se em casa no período noturno, fins de semana e nos dias de folga. Além disso, ela não pode fazer uso de substância alcoólica e similares.

Para a defesa da família da adolescente, “a decisão que confirmou o estado de liberdade da menor acompanha a robustez da prova que vem sendo produzida em seu favor na instrução processual. As circunstâncias que antecederam o trágico acidente estão devidamente comprovadas e a família confia na futura decisão que adequará os fatos a sua correta qualificação jurídica.”

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou alegações finais e se manifestou pela condenação da adolescente de 15 anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar.

O pedido de internação seria pelo prazo de 6 meses, podendo chegar a três anos. A cada seis meses são feitas as verificações da conveniência da continuidade ou baixa da medida socioeducativa de internação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados.

Os pais da adolescente que matou Isabele já são réus pelos crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

O crime

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos na casa da amiga — Foto: Instagram/Reprodução

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos na casa da amiga — Foto: Instagram/Reprodução

Isabele morreu com um tiro no rosto em 12 de julho deste ano, em um condomínio de luxo de Cuiabá, onde morava a amiga, de 15 anos. O disparo foi feito pela adolescente, que, durante as investigações, alegou ter sido acidental.

Logo depois da morte de Isabele, a polícia ouviu a amiga da vítima. Ela alegou que subiu até o quarto dela, que fica no andar de cima do sobrado onde Isabele morreu, para guardar a arma do namorado. Isabele estava no banheiro do quarto nesse momento.

Segundo ela, uma das armas caiu no chão e a adolescente tentou pegar, mas se desequilibrou ao levantar e o objeto acabou disparando, quando ela estava do lado de fora de banheiro. No entanto, essa versão foi contestada por laudos periciais.

Para a polícia, a versão apresentada pela adolescente era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e a conduta dela foi dolosa, porque, no mínimo, ela assumiu o risco de matar a vítima.

Além da adolescente, o namorado dela, de 16 anos, também foi indiciado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização. Ele levou as armas para a casa da namorada, onde ocorreu o crime.

As armas eram do pai dele. Por causa disso, o pai dele também foi indiciado. Segundo a polícia, mesmo tendo alegado que não tinha conhecimento de que as armas tinham sido levadas pelo filho, ele foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro.