O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu três liminares diferentes contra o candidato Abílio Brunini por impulsionar conteúdo pago nas redes sociais com mentiras sobre o candidato a prefeito Lúdio Cabral, da coligação “Coragem e Força pra Mudar”. As decisões foram decretadas na terça-feira (15).

A coligação entrou com três representações contra conteúdos disseminados por Abílio no Facebook e no Instagram, plataformas mantidas pela Meta Platoforms. A alegação, acatada pelo magistrado, foi de que as postagens, impulsionadas por meio de três anúncios, tinham conteúdo negativo, o que é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Lúdio é realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza.

“Insta salientar ainda que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral impulsionada na internet é admitida apenas quando se constatam, cumulativamente, conteúdo que se restringe a promover ou beneficiar candidato, candidata ou agremiação, vedada a crítica ou a propaganda negativa de outro candidato, candidata ou partido”, registrou o juiz.

Para Moacir Tortato, havia perigo na continuidade da conduta ilegal denunciada pela coligação, e “manutenção do impulsionamento de propagandas irregulares pode influenciar de maneira indevida a decisão do eleitor”.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação da coligação de Abílio para interromper o impulsionamento de maneira imediata, sob pena de multa. Também foi determinada a intimação da Meta Platforms para remover as propagandas ilegais de sua biblioteca de anúncios, também sob pena de multa.

Lúdio é candidato a prefeito pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), pelo PSD e pela Federação PSOL-REDE. A candidata a vice-prefeita da chapa é a jornalista e empresária Rafaela Fávaro.