A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido de liminar reivindicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) visando suspender a cobrança de 20% a 27% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no consumo de energia elétrica fixado pela lei estadual 670/1996. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário da Justiça.
A CDL alegou que trechos da lei estadual violam o princípio constitucional da seletividade ao estabelecer as alíquotas majoradas de ICMS de 20% a 27% em desconformidade com o critério da essencialidade do produto. Ainda foi ressaltado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que utiliza critério quantitativo oneroso aplicável a produtos supérfluos para tributar, também de forma majorada, a energia elétrica, em afronta à seletividade imposta pela Constituição Federal.
Por isso, entendeu que existe o direito líquido e certo de não mais ser cobrada ao recolhimento a maior do ICMS sobre o valor do consumo de energia elétrica. A magistrada entendeu que os documentos anexados aos autos são insuficientes para comprovação do pleno direito.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça é de reconhecer a legalidade da cobrança vigente em Mato Grosso conforme acórdãos recentes. Por isso, a magistrada considerou mais prudente conceder 10 dias para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestar e apresentar as argumentações.
“Diante do posicionamento adotado pela e. Corte, o que retira do impetrante a plausibilidade necessária à concessão do pedido liminar, entendo necessário o aprofundamento da questão, por meio do contraditório e da ampla defesa”, diz um dos trechos.