A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento adicional no salário dos delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso. Segundo os desembargadores, o benefício, denominado “complemento constitucional”, já foi incorporado no subsídio dos servidores.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator de um recurso de apelação assinado
por dois grupos que representam os delegados – Associação Matogrossense de Delegados de Polícia (Amdepol) e o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo).

O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na última terça-feira (27). Nos autos, os delegados reclamam da retirada do benefício do complemento constitucional de “alguns delegados”. No voto, Gilberto Lopes Bussiki entendeu que não houve a irredutibilidade dos salários, tendo em vista que o termo “complemento constitucional” só deixou de ser expresso no contracheque dos servidores, que passou a constar apenas a indicação “proventos”.

“Os servidores públicos têm a garantia constitucional da irredutibilidade salarial,
não tendo, contudo, o direito adquirido à manutenção de determinado sistema
remuneratório. Recurso desprovido”, diz o voto.

As agremiações que representam os servidores da PJC ainda podem recorrer da decisão. No último nível da carreira, um delegado da PJC em Mato Grosso tem salário de mais de R$ 38,7 mil, segundo o Portal Transparência do Governo do Estado.

(Folha Max)