Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão de Gabriel Figueiredo e Souza, Jhon Mayke Teixeira de Souza, Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva e revogou a prisão preventiva de Kaio Tanaka Kanegar, todos envolvidos em um esquema de venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. O grupo foi desmantelado pela Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro deste ano.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação contra os 13 alvos da operação, pelos crimes de estelionato e associação criminosa.
A defesa de Kaio Tanaka Kanegar pediu a conversão da prisão em medidas cautelares, argumentando predicados favoráveis, com destaque no fato de que é réu primário, e também excesso de prazo.
Gabriel Figueiredo e Souza também pediu a revogação ou substituição da prisão, assim como Jhon Mayke Teixeira de Souza, que ainda alegou que não há provas sobre o crime de organização criminosa, além de citar que é pai de duas meninas, de 7 e 3 anos de idade, e por isso pediu a prisão domiciliar.
A Defensoria Pública pediu a revogação das prisões de Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva, alegando excesso de prazo e suficiência de medidas diversas para garantia da ordem pública.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento de todos os pedidos.
Com relação aos argumentos de excesso de prazo, o magistrado considerou o número considerável de vítimas, de crimes e de denunciados, o que demonstra a complexidade do caso e justifica a delonga na conclusão do inquérito.
Conforme apontou o Ministério Público, os suspeitos atraíam vítimas com anúncios em redes sociais, como o Facebook, fazendo promessas de financiamentos de imóveis ou veículos, e também venda de consórcio contemplado, porém, após a transferência dos valores informavam que o contrato efetivado era de aquisição de uma quota pertencente ao grupo de um consórcio.
A partir daí eles saíam de cena. Em seguida outros integrantes da organização criminosa informavam as vítimas que deveriam aguardar um tempo para receber a carta de crédito, até que percebiam que haviam caído em um golpe.
“Os membros da ORCRIM fizeram, em tese, ao menos dezesseis vítimas […]o juízo originário decretou a prisão preventiva dos investigados […] na qual promoveu a individualização das condutas e demonstrou a imperiosidade da medida para a preservação da ordem pública, de sorte que não há falar-se em inexistência de periculum libertatis”, disse o juiz.
Jhon Mayke foi apontado como chefe da organização criminosa e proprietário de uma empresa.
Gabriel Figueiredo se apresentava como atendente e gerente, além de constituir uma empresa de investimentos.
Marcelo Roberto, que seria supervisor de uma empresa de investimentos, foi reconhecido por uma das vítimas como sendo a pessoa que formalizou com ela o falso negócio, tendo utilizado um nome falso na ocasião.
Bruno Henrique Queiroz foi reconhecido por uma das pessoas lesadas, se apresentava com vários nomes diferentes e atendia as vítimas somente até que estas transferissem o dinheiro.
Kaio Tanaka Kanegae foi reconhecido por uma vítima sendo responsável por realizar atendimentos e confeccionar contratos com outras pessoas. Ele trabalhava em uma das empresas de Jhon Mayke.
Com relação a Kaio o juiz entendeu que, apesar de ter de fato trabalhado para a empresa de Jhon Mayke, pelas provas colhidas até o momento há a possibilidade dele ter sido levado ao erro, “não havendo indícios veementes que possam atestar a ilicitude de suas ações”.
Documentos apresentados pela defesa sugerem que o acusado, que tem 18 anos de idade, não movimentou pessoalmente valores, dissimulou a própria identidade ou constituiu pessoas jurídicas em seu nome. Isso deverá ser esclarecido na instrução processual. Já sobre o restante o juiz entendeu que há provas.
“Os indícios até então arregimentados são suficientes para indicar Jhon Mayke, Gabriel Figueiredo, Marcelo Roberto e Bruno Henrique como participantes efetivos da empreitada criminosa, uma vez que Jhon Mayke e Gabriel Figueiredo ocupavam, em tese, posições de destaque na ORCRIM – respectivamente, chefe desta e gerente de empresa envolvida no esquema de estelionatos –, ao passo que Marcelo Roberto e Bruno Henrique buscavam ocultar a própria identidade, o que revela, ao menos a priori, o ardil e a ilicitude de suas atuações para com as vítimas”.
O magistrado então, por considerar que no decreto prisional foi delineada a gravidade do crime e necessidade da prisão para manter a ordem pública, indeferiu os pedidos de Gabriel Figueiredo e Souza, Jhon Mayke Teixeira de Souza, Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva e revogou a prisão preventiva de Kaio Tanaka Kanegar.