Uma decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a prisão de cinco policiais civis acusados de furtar da Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) e do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc), ambos em Cáceres, drogas apreendidas em operações para depois revender para traficantes não só de Mato Grosso como de outros estados. Eles estão presos desde dezembro de 2022, quando o esquema foi revelado pela Operação Efialtes.
Além da prisão dos policiais, o magistrado também manteve a detenção de uma auxiliar de serviços gerais que atuava no Cisc e fazia parte do desvio das drogas que foram apreendidas.
Na época da operação cerca de 40 pessoas foram presas, porém, cinco deixaram de ser denunciadas pelo Ministério Público por falta de provas concretas de sua participação nos crimes. A ação policial teve mandados cumpridos em Mato Grosso, Rondônia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Goiás. Os demais foram denunciados e o juiz recebeu a denúncia, se tornando réus dos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, entre outros.
Segundo as investigações, a droga era subtraída das delegacias e substituídas por embalagens semelhantes, mas que continham isopor, gesso ou areia. A troca do material foi descoberto durante uma incineração de drogas, quando alguns pacotes não tinham o peso esperado e outros pareciam violados.
“A gravidade concreta dos fatos ampara a constrição da liberdade, na medida em que freará a continuidade dos delitos, já que as investigações revelaram intensa atividade ilícita por parte dos denunciados, o que, certamente, impõe e exige das autoridades constituídas reação estatal apropriada, sob pena de se sentirem incentivados a continuarem agindo contra a lei e a ordem”, diz trecho da decisão.
“No caso em espeque, a ordem pública restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos praticados pelos integrantes da organização criminosa ora investigada, havendo a necessidade de acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão, fatores presentes no caso em liça, haja vista que a elevada
quantidade drogas e o modus operandi do grupo criminoso, que contava com a participação ativa dos policiais civis e escrivão de polícia lotados nas referidas unidades policiais. Portanto, com base nessas informações é possível extrair o periculum libertatis dos denunciados, a impor a segregação cautelar para acautelar a ordem pública”, enfatizou ainda o magistrado.