A Vara Única de Juscimeira (a 161 km de Cuiabá) decidiu manter a prisão preventiva de Igor Henrique Bernardes Pires, acusado de matar a ex-namorada Alice Ribeiro da Silva, de 32 anos, em 3 março deste ano, na frente dos seus três filhos. A análise da questão foi feita em atendimento à lei que determina que o juízo responsável pela decisão deve reexaminar a necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias. O réu está preso preventivamente desde o dia do crime.

No entendimento do juiz Alcindo Peres da Rosa, Igor Henrique deve continuar preso por conta da gravidade do crime que ele cometeu e por considerar que a medida é necessária para preservação da ordem pública. O magistrado também destacou a periculosidade do acusado e a natureza reprovável do seu comportamento para reafirmar a necessidade da prisão.

Segundo a PM, o homem deu vários golpes de faca no pescoço da ex-namorada. Uma amiga de Alice presenciou o crime e acionou a polícia. De acordo com a testemunha, ela estava almoçando com a vítima e os filhos quando o acusado chegou até a residência já bastante alterado. Lá, após discutir com a vítima, ele a esfaqueou várias vezes no pescoço, os filhos estavam almoçando com a mãe no momento do crime.

“Saliento também que desde prisão do réu até a presente data não houve alteração no contexto fático hábil a justificar a revogação da medida imposta”, acrescentou o juiz.

O CASO

Igor Henrique Bernardes Pires, de 21 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar quando tentava fugir da cena do crime. Ao ser detido pelos policiais, ele confessou o assassinato e disse que matou a mulher pelo fato de ela ter engravidado para aplicar o “golpe da barriga” nele e na família.

Em maio, a defesa do réu entrou com pedido de abertura de um incidente de insanidade mental, que foi aceito pelo juiz Alvindo Peres da Rosa. “Considerando que no aludido feito surgiram dúvidas sobre a integridade da saúde mental do acusado, o que suscita a hipótese da necessidade de realização de exame médico legal, tudo nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal”, declarou o magistrado à época.

(HNT)