Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá indeferiu o pedido de candidatura da vereadora cassada Edna Sampaio, do PT. Decisão, desta sexta-feira (6), frustrou não só o projeto de Edna, como o da jornalista Neusa Baptista e da militante LGBTQIA+ Daiely. Isso porque o trio formava uma espécie de candidatura compartilhada. Pesou desfavoravelmente a elas a situação de Edna na Câmara de Cuiabá, o que a levou à inelegibilidade.

Edna foi cassada duas vezes em meio a acusações de irregularidades no uso da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A vereadora teria exigido a devolução dos valores pagos à então servidora, prática conhecida como “rachadinha”.Da primeira vez, Edna teve sorte na Justiça e conseguiu retornar ao parlamento. No entanto, após a segunda cassação, todos os recursos apresentados pela defesa da vereadora foram indeferidos.

Decisão, que negou o direito a Edna de se candidatar, considerou incontroversa a perda do mandato que enseja em inelegibilidade. Além disso, trecho da sentença pontua que pedido de anulação do ato que levou à cassação ainda pende de julgamento, contudo, até agora não houve sucesso com os pedidos de liminar, permanecendo vigente a determinação da Câmara de Cuiabá.

“Assim, na esteira do parecer ministerial, conclui-se pela existência de óbice ao deferimento da candidatura, por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b), da Lei Complementar nº 64/1990”, traz trecho.

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”, complementa.

(HNT)