A Justiça declarou encerrada a recuperação judicial da Caimam Ecoturismo. A decisão foi proferida pela juíza titular da Vara Regional e Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira. O despacho, proferido na última quarta-feira (17.04) marca o fim de um período necessário para que a empresa pudesse regularizar os pagamentos aos credores e seguir em funcionamento de forma estável, preservando os empregos gerados.

A Caimam Ecoturismo ingressou com o pedido de recuperação judicial em 2017. Após a realização da assembleia de credores, o plano de recuperação foi homologado pela Justiça em novembro de 2020, prevendo a forma e os prazos para a quitação das dívidas da empresa, apresentadas no pedido formulado pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.

Na decisão, Anglizey destacou que a legislação que trata da recuperação judicial “deverá ter duração de dois anos, na medida em que o devedor deve cumprir todas as obrigações previstas no plano que se vencerem ‘até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial’”. A intenção da norma, explicou a magistrada, é a de assegurar meios para que a empresa em recuperação supere a crise, não sendo razoável eternizar a situação.

Para que uma empresa possa encerrar a recuperação judicial, pontuou a juíza, é necessário apenas que a empresa cumpra as obrigações definidas no plano de recuperação. No caso da Caimam, a realização dos pagamentos foi atestada pelo administrador judicial, possibilitando assim que o processo seja encerrado.

Para Medeiros, especializado em recuperações judiciais, o número de empresas que entram em recuperação judicial e saem no prazo de dois anos, após o cumprimento dos planos de recuperação judicial, tem se mostrado elevado. “Este é um sinal claro que o instrumento de recuperação judicial tem se mostrado eficaz para superação da crise econômico-financeira, assegurando assim a função social destas empresas, garantindo a manutenção de empregos e a continuidade da atividade econômica”