O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, aprovou a criação de novo local de votação no bairro Osmar Cabral em Cuiabá: na Escola Municipal de Educação Básica Ana Luíza Prado Bastos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta da decisão, que foi requerido criação de novo local de votação no bairro Osmar Cabral, uma vez a capacidade de lotação do único local de votação desse bairro, Escola Municipal Osmar José do Carmo Cabral, e suas adjacências já ultrapassou os 60% de sua capacidade máxima.

O magistrado cita que foi realizada vistoria na unidade de ensino, sendo verificando que o local possui nove salas disponíveis para uso. “Foi constatado que o centro educacional acima possui condições estruturais para funcionamento como local de votação”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o juiz, o objetivo da criação de local de votação “é, essencialmente, garantir que o eleitor ou a eleitora possam exercer o direito de sufrágio o mais próximo de sua residência, evitando-se assim que a distância não seja um fator impeditivo ou desafiador ao exercício do voto”.

“Baseado na Informação e Relatório da Vistoria já citados, o prédio apresenta boa condição para funcionar como local de votação, e o bairro Osmar Cabral e suas adjacências possuem população condizente que justifique a abertura desse novo local. Posto isto, DETERMINO que seja criado, no sistema ELO, o seguinte local de votação: Escola Municipal de Educação Básica Ana Luíza Prado Bastos, situada na Avenida Carlos Addor de Souza, 11, bairro Osmar Cabral, Cuiabá”, sic decisão.

(VGN)