A Justiça Eleitoral por unanimidade, rejeitou novo recurso apresentado, nos termos do voto da Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e confirmou nesta semana a condenação do candidato a prefeito Claudio Ferreira pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, com a divulgação de outdoors durante a pré-campanha.
A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro e o julgamento ocorreu em 16 de Agosto, após o candidato Claudio propor Recurso de Embargos de Declaração já que anteriormente não obteve sucesso em seu Recurso Eleitoral, objetivando sua absolvição pela Justiça Eleitoral que o condenou por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 15 mil.
De acordo com o voto da Desembargadora, “o argumento de mera divulgação de ato parlamentar igualmente não se aplica, diante da ostensividade da propaganda realizada e do especial destaque para a figura do pré-candidato (…) o que se verifica, é a realização de propaganda extensiva e massiva, realizada pelo presidente do diretório municipal do partido no reduto eleitoral em que pretende se candidatar ao cargo de prefeito municipal no pleito que se avizinha.”, explica.