Ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) tem decisão positiva e reafirma a manutenção da sentença que garante o afastamento dos servidores pertencentes ao grupo de risco.

Dessa forma, podem continuar em teletrabalho os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) com as comorbidades comprovadas por meio de laudo médico.

A liminar deferida e confirmada por meio de sentença é da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reafirmada pela 8ª Vara da Justiça do Trabalho, essa semana. As decisões são referentes aos processos nº 0000200-33.2020.5.23.0004 (4ª Vara), nº 0000378-33.2021.5.23.0008 (8ªVara).