O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concordou com um pedido do Ministério Público e vai julgar a ação que contesta o peso diferente dos votos da última eleição da CBF.
Sem data marcada para ser anunciada, a sentença do magistrado pode até anular a eleição de Rogério Caboclo, escolhido em abril de 2018 para comandar a entidade entre 2019 e 2023, o que obrigaria a CBF a realizar um novo pleito.
A ação não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. A entidade entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018.
Caso a decisão judicial seja favorável ao Ministério Público, Caboclo e os oito vice-presidentes eleitos em 2018 podem ser afastados. Neste caso, o estatuto da entidade prevê que o diretor mais velho assuma o cargo e faça uma nova eleição em 30 dias. A CBF estuda recorrer da decisão do magistrado.
Rogério Caboclo hoje está afastado da presidência da CBF. Ele é acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual. O caso foi revelado pelo ge no dia 4 de junho. Dois dias depois, a Comissão de Ética da entidade o afastou do cargo por 30 dias – depois, a pena foi ampliada por mais 60 dias. O dirigente tenta retomar o cargo por meio de um recurso apresentado ao STJD.
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.
– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.
A CBF contesta a ação, afirma que por ser entidade privada sua eleição não pode ter sua eleição rejeitada pela Justiça e alega autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição.
Iniciada em 2017, a ação do Ministério Público contesta também a cláusula de barreira estabelecida pela assembleia para registrar uma chapa na eleição. Atualmente, um candidato precisa ter o apoio de oito federações e cinco clubes para poder se inscrever na eleição.
No despacho publicado na semana passada, o juiz dá razão ao Ministério Público, que pediu no início do mês a retomada do andamento do processo. O magistrado afirmou também que o Fórum da Barra da Tijuca tem competência para julgar o caso, que estava parado há dois anos enquanto aguardava essa definição. A sede da entidade fica no bairro.
Há pelo menos dois anos, a CBF tenta a transferência do processo para o Fórum Central. Neste período, os advogados da entidade chegaram a recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não obtiveram sucesso.
A última eleição da CBF com dois candidatos foi em 1986, quando o carioca Octávio Pinto Guimarães venceu Medrado Dias.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado. (Globo Esporte)