O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o município de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá realize, no prazo de 120 dias, concurso público para a educação. Além disso, os contratados temporariamente devem ser exonerados.

O TJ julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria Cível de Rondonópolis para provimento de 252 vagas para os cargos de docentes do ensino infantil e fundamental.

Conforme a sentença, após a conclusão do certame no prazo de quatro meses, o município deverá substituir os temporários pelo servidor efetivo.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença.

De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias.

“A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, diz trecho na decisão.

Segundo o órgão julgador, desde 2017, o município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino, procedendo com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do município.

Embora os cargos de professor sejam de exercício permanente na administração pública, a Justiça considerou que “há sérios indícios de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso, bem como em desobediência às normas legais”.

Segundo a Justiça, o município não pode proceder eternamente com contratos temporários de prazo determinado a fim de evitar a realização de concurso público, pois a excepcionalidade de contrato temporário seria admitida até que ele estruture o seu quadro de pessoal para o desempenho dos serviços públicos.

A ACP foi proposta há três anos. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alegou que o município estava desobedecendo à ordem constitucional.

Ao ser questionada pelo MPMT, a administração municipal justificou que a contratação temporária visava suprir as vagas de professores efetivos que se encontravam afastados.

Entretanto, o Ministério Público enfatizou que a gestão municipal estava contratando professores em número desproporcionalmente superior ao de professores afastados, denotando uma necessidade permanente e corriqueira de mais profissionais.

O MPMT informou que chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial do fato, o que foi negado pela administração.