O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União) retire das redes sociais uma peça de campanha na qual acusa de forma pejorativa o adversário, Domingos Kennedy (MDB) e o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) por corrupção. A decisão liminar determina uma multa por descumprimento de R$ 10 mil por dia.

Na decisão, o magistrado entende que o vídeo publicado por Botelho é descontextualizado e acusa Kennedy e Emanuel de terem cometido atos de corrupção, porém não apresenta qualquer tipo de prova.

“A propaganda impugnada apresenta indícios de violação à legislação eleitoral, uma vez que se caracteriza pela difusão de conteúdo que visa desqualificar a imagem de adversários políticos, em desacordo com o que estabelece o artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, em face da sua descontextualização. Tal conduta, além de prejudicar a isonomia entre os candidatos, compromete a integridade do processo eleitoral, o que justifica a plausibilidade do direito invocado pela parte representante”, diz trecho da decisão.

Além de ser obrigado a retirar a peça eleitoral das redes sociais, Botelho também foi obrigado a retirar a propaganda da televisão e do rádio para não causar prejuízos à imagem de Kennedy.